Comunicação Pública
Pelo atual estatuto da entidade só tem direito a voto em Assembléia os associados que estejam adimplentes com seus deveres
associativos perante a AFBA.
Em outras palavras " só tem direito a voto associados quites com suas contribuições obrigatórias mensais associativas.
Não prerrogando à ninguém o não dever da contribuição
mensal obrigatória associativa.
Afinal a nossa AFBA não possui verba ou recurso financeiro externo
de qualquer forma, categoria ou procedência".
Da mesma forma que vale lembrar que segundo nosso estatudo atual após a terceira não resposta fundamentada com impedimento relevante por escrito á tentativa de comunicação da presidênciia da entidade ocasionará em um processo de exclusão sumária.
Qualquer associado, diretor, organizador, curador ou representante funcional´será sumáriamente desligado das funções que exercia e das possíveis participações administrativas futuras junto a nossa entidade após a não resposta responsável por escrito a terceira tentativa de comunicação da Associação e/ou de alguma solicitação da presidência.
Por isto é muito importante que seus dados cadastrais junto a entidade
estejam atualizados e suas colaborações associativas em dia.